Jimo Anti-inset Contra Moscas E Mosquitos Spray 400ml

Código: 325187 Marca:
R$ 29,99 R$ 20,76
ou R$ 19,51 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
  • R$ 19,51 Pix
  • R$ 20,76 Boleto Bancário
  • R$ 20,76 Mercado Pago
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

JIMO Anti-Inset Contra Moscas e Mosquitos Spray 400ml

 

Descrição do produto:

JIMO ANTI-INSET é um multi-inseticida eficaz contra mosquitos, moscas, baratas e formigas domésticas. Sua fórmula é à base de água composta de moléculas de última geração, combate o mosquito da dengue e também os pernilongos, que são mais resistentes e costumam atacar a noite.

 

Modo de usar:

Pulverize o produto no ambiente em várias direções, sempre com o tubo na posição vertical e mantendo pelo menos 50 cm de distância de paredes, tecidos, móveis e superfícies de madeira. Aplique de 4 a 8 segundos para uma área de aproximadamente  12 m². Feche o ambiente e deixe agindo por 20 minutos. Após, ventile o ambiente para permitir a reentrada de pessoas e animais domésticos.

 

Detalhes do produto:

- Quantidade: Tubo Spray com 400ml/295g

- Eficaz contra moscas, mosquitos, formigas domésticas e baratas.

- Agite bem antes de usar.

- Baixo odor

- Marca: JIMO

 

Obs.: Pedidos feitos após às 15hs serão enviados no dia útil seguinte!
*Todos os nossos produtos são novos e originais, acompanham nota fiscal, que é enviada juntamente com a sua compra.*
*Garanta a sua compra na PestShop o Melhor Atendimento segundo Nossos Clientes*

Produtos relacionados

R$ 29,99 R$ 20,76
ou R$ 19,51 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

Fundada em 1987, a PESTSHOP® AMBIENTE Livre de Pragas é especializada em produtos para o controlo de pragas urbanas e rurais. Atua na prevenção de doenças e danos ambientais, com foco na segurança da família, do campo e da indústria, oferecendo soluções eficientes, grandes marcas e os melhores preços.

Social
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos

Pest Shop - CNPJ: 57.283.327/0001-35 © Todos os direitos reservados. 2026